Os vereadores de Sorocaba aprovaram ontem o projeto de lei nº 183/2014, do vereador Rodrigo Manga (PP), que reconhece os pacientes com doenças renais crônicas como pessoas com mobilidade reduzida.
A proposta tem o objetivo de garantir atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Manga avaliou que a pessoa que sofre de deficiência renal, muda totalmente sua rotina, além de viver com limitações.
Ele acrescentou que o alcance do projeto vale também para filas e vagas em estacionamentos de shoppings. "A pessoa (doente renal crônico) fica muito fragilizada", descreveu.
"A dura realidade do dia a dia desses pacientes nos levou a apresentar este projeto, simples, mas que busca minimizar o sofrimento físico e mental dessas pessoas", afirmou Manga.
Ele lembrou que, de acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 10 mil de pessoas sofrem de algum tipo de doença renal e mais de 90 mil estão fazendo diálise.
Ainda em duas discussões, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 263/2014, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a Lei 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município no que se refere ao pagamento do Imposto Territorial Urbano de imóveis desmembrados. O projeto de Martinez possibilita aos imóveis que foram desmembrados e possuem débitos vinculados à matrícula original e demais matrículas que possam quitar seu débito de forma proporcional correspondente a área de cada matrícula originada. O autor destacou que o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, tem o aval do Executivo e busca viabilizar o pagamento de forma justa.
Também foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 294/2014, do vereador Jessé Loures (PV), que revoga a Lei nº 10.539/2013, que obriga os postos de abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) a somente efetuarem a operação de abastecimento em veículo que esteja identificado com selo do Inmetro em seus cilindros. A revogação foi proposta, pois o Conselho Nacional de Trânsito também permite a utilização como combustível do Gás Metano Veicular (GMV).
Fonte: Cruzeiro do Sul – 22/08/2014