Publicada no DOU nº 160 seção 01, de 21/08/2014
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Minas Gerais e Município de Frutal – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 690/SAS/MS, de 7 de agosto de 2014, que habilita a Transnefro Clínica de Hemodiálise e Nefrologia Ltda – Unidade de Terapia Renal Fernando Mendonça de Castro, CNES 7107234, como Serviço de Nefrologia no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.856.698,68 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado de Minas Gerais e do Município de Frutal, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Frutal (IBGE 312710), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando
o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.
ARTHUR CHIORO