A ANVISA informa que a publicação da RDC n° 36 de 16 de junho de 2014 teve o objetivo de esclarecer o artigo 62 constante nas disposições transitórias da RDC 11/2014, que será utilizado de 14 de março de 2014 a 11 de setembro de 2014.
O texto do artigo com a complementação do parágrafo fica então dessa forma:
Art. 62. O serviço de diálise terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação dessa Resolução, para promover as adequações necessárias para o cumprimento dos outros requisitos não especificados nos Artigos 59 ao 61.
Parágrafo único. Durante o prazo de que trata o caput os estabelecimentos abrangidos por essa Resolução deverão cumprir o disposto na Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, republicada em 31 de maio de 2006.
Esta ação foi necessária pois a ANVISA estava recebendo questionamentos das vigilâncias sanitárias de alguns estados quanto à norma a ser aplicada no período de 180 dias de prazo para adequação aos requisitos do novo regulamento.
Fonte: ANVISA