Portaria n° 828, de 9 de maio 2014 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia

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Publicada no DOU Nº 88 seção 01, de 12/05/2014

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 242/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita no Estado da Bahia, Centro de Nefrologia e Diálise Santo Amaro de Ipitanga/Nefrovita , CNES 7300778, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.073.616,12 (um milhão, setenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado da Bahia, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

Portaria n° 828 – Recurso Estado da Bahia.pdf

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