Portaria nº 436, de 28 de maio de 2014 – Remaneja limite financeira destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 101 seção 01, de 29/05/2014

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 28, de 23 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:  

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
350000  Gestão Estadual  (2.327,39)
353080  Mogi Mirim  2.327,39
354970  São José do Rio Pardo (2.327,39)
350000 Gestão Estadual   2.327,39

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.


FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
 

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