Publicada no DOU Nº 101 seção 01, de 29/05/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 28, de 23 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:
IBGE | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
350000 | Gestão Estadual | (2.327,39) |
353080 | Mogi Mirim | 2.327,39 |
354970 | São José do Rio Pardo | (2.327,39) |
350000 | Gestão Estadual | 2.327,39 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS