Publicada no DOU Nº 95 seção 01, de 21/05/2014
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados,
Distrito Federal e Municípios – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde , na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), utilizando a série histórica de agosto/2013 a janeiro/2014; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à redistribuição de recursos, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO
Portaria n° 395 – Redefine limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios.pdf