PORTARIA Nº 356, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Publicada no DOU Nº 47 seção 01, de 11/03/2014
Publica a proposta de Projeto de Resolução “Boas Práticas em procedimentos para organização e funcionamento dos serviços de transplante de órgãos”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile e a as Resoluções Nº 13/07 do Grupo Mercado Comum;
Considerando que é necessário contar com Boas Práticas em procedimentos para organização e funcionamento dos serviços de transplante de órgãos e que as mesmas são de importância para o funcionamento de nossos sistemas de saúde; e
Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução Nº 11/13 da XL Reunião Ordinária do SGT Nº 11 “Saúde”, realizada em Montevidéu, Uruguai, no período de 8 a 12 de abril de 2013, resolve:
Art.1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Boas Práticas em procedimentos para organização e funcionamento dos serviços de transplante de órgãos” que consta como anexo.
Art.2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art.3º As contribuições deverão ser encaminhadas, por escrito, para Ministério da Saúde/Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 4º andar, sala 445, CEP. 70058-900, Brasília/DF; e-mail: [email protected], telefones (61) 3315-2184 e 3315-2768; Fax (61) 3224-0014 e para
ANVISA/Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais – Sede Única – SAI Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 – Bloco “D” – Brasília/DF. CEP 71205-050 – Tel.: (61) 3462-5406 – Fax: (61) 3462-5414; e-mail: [email protected].
Art.4º Findo o prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde do Ministério da Saúde, por intermédio da Comissão de Serviços de Atenção à Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto,
visando à consolidação do texto final no foro pertinente do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” para fins de posterior discussão e aprovação no âmbito do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, com vigência em todo o território nacional.
ARTHUR CHIORO