Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 13/03/2014
Remaneja o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado
do Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 236, de 27 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Código | Município | Valor Alterado mensal(R$) |
330000 | Gestão Estadual | (1.032.494,21) |
330020 | Araruama | 285.079,98 |
330070 | Cabo Frio | 403.187,40 |
330470 | Santo Antônio de Pádua | 344.226,83 |
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR