Portaria nº 178, de 12 de março de 2014 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul

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Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 13/03/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado do Rio Grande do Sul – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 175, de 18 de fevereiro de 2014, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 34.571,41 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para a Gestão Municipal de Cachoeira do Sul (IBGE 430300), destinado ao custeio
da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR 

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