Portaria nº 156, de 5 de março de 2014 – Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Rio de Janeiro

0
159

Publicada no DOU Nº 44 seção 01, de 06/03/2014
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do
Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 150, de 07 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art.1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

 PORTARIA Nº 156

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui