Publicada no DOU Nº 44 seção 01, de 06/03/2014
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do
Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 150, de 07 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art.1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.