Publicada no DOU Nº 31 seção 01, de 13/02/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado do Maranhão – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA nº 91/2013, de 26 de agosto de 2013, que aprova o remanejamento de recursos da gestão estadual para a gestão municipal de Bacabal, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 452.413,78 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), da Gestão Estadual do Maranhão para o Município de Bacabal (IBGE 210120), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO