Portaria nº 121, de 19 de fevereiro de 2014 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU nº 36 seção 01, de 20/02/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Resolução nº 001, de 24 de janeiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão Municipal de Mogi Mirim (IBGE 353080) para a Gestão Municipal de São João da Boa Vista (IBGE 354910), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2014.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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