Portaria nº 120, de 19 de fevereiro de 2014 – Remanejar recurso do limite mensal, destinado ao custeio da nefrologia

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Publicada no DOU nº 36 seção 01, de 20/02/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de Alagoas – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 579, de 10 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, resolve:
Art.1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Alagoas, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE  Município  Valor alterado mensal (R$)
270030  Arapiraca  (44.620,43)
270430  Maceió (150.777,99)
270630  Palmeira dos Índios  (549,71)
270860  São Miguel dos Campos  195.948,13

Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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