Direito de liberação para sessões de hemodiálise

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O Município de Campo Grande (MS) deverá adequar o horário de uma servidora pública para permitir que ela realize as sessões de hemodiálise de que necessita. A decisão foi da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do Mato Grosso do Sul.
A servidora exerce atualmente a função de monitora de alunos, com carga horária de oito horas diárias, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. A mulher alega que, diante de seu quadro de insuficiência renal crônica, a partir de dezembro de 2013 se viu obrigada a se submeter a sessões de hemodiálise que ocorrem às terças, quintas e sábados, das 17h às 21h.

Como depende de transporte público, ela necessita de aproximadamente 90 a 120 minutos para fazer o deslocamento do local de trabalho até a clínica onde realiza tratamento. Desse modo, necessita sair do local de trabalho entre 15h e 15h30.
O juiz titular, Nélio Stábile, entendeu que devido a gravidade da doença da servidora: “tenho que não é razoável a autora ser obrigada a aguardar o deslinde da ação ou a manifestação do réu, ante a possibilidade de vir a sofrer alguma consequência que lhe acarrete graves prejuízos, como, por exemplo, ter que deixar seu emprego ou abrir mão de parte do tratamento, como já vem ocorrendo”.
Assim, concluiu o magistrado que a urgência da medida está comprovada e, “levando-se em conta que a necessidade do procedimento é atestada por médico que acompanha a autora, não se verifica outra alternativa a não ser o deferimento da medida pleiteada, com a devida compensação dos horários não trabalhados nos demais dias da semana, como requerido”. (TJ-MS)
Fonte: UNIDAS – 11/02/2014 

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