Várias secretarias estaduais e municipais de todo o país não estão cumprindo a portaria nº 2.617, que estabelece o prazo de cinco dias úteis após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde para que os gestores façam a transferência dos incentivos financeiros ao estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS.
São Paulo, Minas Gerais e Curitiba/PR estão entre os estados e municípios que não estão repassando os recursos dentro do prazo determinado.
Esses atrasos são constantes, e de acordo com o art. 2º da portaria, em caso de interrupção ou descumprimento, por parte do Gestor local do SUS, do prazo estabelecido, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor correspondente aos incentivos no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade. Ou seja, visa diretamente à retenção dos recursos para custeio da rede própria.
A ABCDT salienta que o repasse desse recurso é carimbado e específico para as clínicas de diálise. As secretarias violam a Portaria nº 3.478 de 20 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde ao não repassar os recursos.
Mais uma vez a ABCDT ressalta que para a portaria ter os efeitos desejados é preciso que as denúncias sejam feitas de imediato para a entidade, que fiscalizará e denunciará para o Ministério da Saúde e Ministério Público todos os gestores que descumprirem a lei.