Publicada no DOU Nº 6 seção 01, de 09/01/2014
Exclui equipes de transplantes renais habilitadas pela Portaria nº 181/SAS/MS,
de 9 de março de 2012.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art.1º Ficam excluídas as equipes de transplantes renais habilitadas pela Portaria nº
181/SAS/MS, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 12 de março de 2012, seção 1, página 73, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 MS 03, e pela Portaria nº 945/SAS/MS, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2012, seção 1, página 49, conforme nº do SNT 1 01 02 MS 02.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO