As crianças de Rondonópolis e dos demais 18 municípios da região que precisam realizar hemodiálise ainda precisam se deslocar até Cuiabá, pois o serviço não é oferecido na cidade. O problema, segundo a secretária municipal de Saúde, Marildes Ferreira, é que Rondonópolis não conta com um médico especialista na área – nefrologista pediátrico – e nem com equipamentos adequados para o atendimento infantil na área de nefrologia.
“Esse serviço somente é ofertado em Cuiabá, Campo Grande e Goiânia”, explica a secretária, que acrescenta que o Município possui uma pactuação com o Governo do Estado e com Cuiabá para que os atendimentos sejam realizados. “Nós compramos o serviços de Cuiabá”, destaca.
Marildes afirma que, apesar dos problemas que Cuiabá e o Governo do Estado estão enfrentando com a oferta dos serviços, os pacientes da cidade não foram atingidos. “Temos uma demanda pequena e nunca ficamos sem atendimento quando foi solicitado, bem como os demais 18 municípios da região, que são regulados por nós”, ressalta.
JUSTIÇA INTERVÉM EM CUIABÁ
Para garantir que todas as crianças que necessitam de hemodiálise e utilizam os serviços do Município de Cuiabá e do Governo do Estado continuem com o tratamento, a juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, determinou que o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, por meio dos respectivos secretários de saúde, retomem a oferta do tratamento de Nefrologia Infantil (funções renais).
O serviço estava sendo oferecido apenas pela Santa Casa de Misericórdia, que consegue atender apenas cerca de 20% dos mil pacientes que necessitam do tratamento. Para tanto, a juíza determinou o bloqueio de bens tanto do Município de Cuiabá como do Governo do Estado.
Além do bloqueio de verbas públicas, a prisão pelo crime de desobediência pode ser determinada em caso de descumprimento da decisão. Inicialmente, por meio de decisão liminar, houve a determinação para o restabelecimento dos serviços no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A magistrada considerou o prazo de seis meses para se sanar totalmente a questão. Tendo em vista a solidariedade entre os entes públicos, determinou o imediato bloqueio das contas do Estado e Município no valor de R$ 135 mil para cada um. Valores a serem transferidos à Conta Única do TJ-MT e vinculados ao processo.
Fonte: A Tribuna – 09/01/2014