Publicada no DOU Nº 233 seção 01, de 02/12/2013
Altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira a portaria na integra: