Ministério da Saúde altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva

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O Ministério da Saúde publicou em 02 de dezembro/2013 a portaria nº 1.331, publicada no DOU nº 233 seção 01, que altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Treze procedimentos tiveram um reajuste considerável. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a data de sua publicação.

O item Hemodiálise Continua (Código 0305010042) está gerando algumas dúvidas, sendo confundido com a sessão de hemodiálise para pacientes renais crônicos. No entanto, trata-se procedimento realizado especificamente na UTI e é indicado para pacientes graves com instabilidade hemodiâmica que não toleram os métodos convencionais, nos quais se utilizam fluxos de sangue e de solução dialisante mais altos, semelhantes aos utilizados em pacientes crônicos. Geralmente é prescrita por no mínimo 24 horas e o equipamento usado é uma máquina de terapia contínua com soluções em bolsas estéreis de 5 litros. A SLED ou hemodiálise estendida é feita também na UTI em pacientes em estado grave que não toleram os fluxos de sangue e solução dialisante das terapias convencionais, porém as máquinas utilizadas para essa terapia são as mesmas usadas para pacientes crônicos, ou seja, são os mesmos princípios do tratamento mas usando fluxos mais baixos. É um procedimento sob a forma de registro de AIH em ambiente hospitalar.

De acordo com informações do Ministério da Saúde, a portaria que concede recursos para serem adicionados ao FAEC e ao teto MAC para custeio do reajuste da portaria nº 1331 deve sair nos próximos dias.
 

 PORTARIA Nº 1.331 

 

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