Portaria nº 2.826, de 20 de novembro de 2013 – estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 226 seção 01, de 21/11/2013
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo
– Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e Órtese, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.227/SAS/MS, de 5 de novembro de 2013, que habilita no Estado de São Paulo, o Hospital Geral Prefeito Martin Gualda de Promissão, CNES 2790610, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.424.362,68 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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