A portaria nº 2.617, de 1º de novembro de 2013, publicada pelo Ministério da Saúde no DOU nº 214, seção 01 de 04/11/2013, estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema de Saúde (SUS).
De acordo com a nova portaria, fica estabelecido o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/ Municipal de Saúde, para que os gestores efe¬tuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS.
Caso o gestor local descumpra o prazo, o Ministério suspenderá a transferência do valor correspondente aos incentivos no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
A ABCDT solicita aos seus associados que informem, imediatamente, à Associação quando houver atraso do repasse por parte do gestor, para que seja feita a denúncia junto ao Ministério da Saúde.
A publicação desta portaria é mais uma vitória da ABCDT, que há tempos vem lutando por esta causa. A Associação fez um levantamento de todos os gestores estaduais e municipais que constantemente atrasam o repasse do recurso para os prestadores. Esses dados foram apresentados ao Ministério comprovando a importância e necessidade de uma legislação que exigisse que os gestores cumprissem o prazo de repasse do recurso para os prestadores.