Portaria nº 50, de 15 de outubro de 2013 – Torna pública a decisão de não incorporar o cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal

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Publicada no DOU Nº 201 seção 02, de 16/10/2013.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
Torna pública a decisão de não incorporar o cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal, em diálise e refratários à terapia convencional no Sistema Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º Fica não incorporado o cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal, em diálise e refratários à terapia convencional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1611.
Art.3ºA matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA 

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