Portaria nº 1.159, de 21 de outubro de 2013 – Inclui e habilita o Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará para realização de exames de Histocompatibilidade Tipo II

0
181

Publicada no DOU Nº 205 seção 01, de 22/10/2013
Inclui e habilita o Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará para realização de exames de Histocompatibilidade Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define, em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI); e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Ceará, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art.1º Fica incluído e habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
CEARÁ

RAZÃO SOCIAL  CGC: 05.312.376/0001-55
Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas
em Doenças Hepato Renais do Ceará
 CNES: 2785870

Art.2º A autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos, a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui