Retificação – Portaria Nº 676, de 09 de dezembro de 2010
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU Nº 07 seção 01, de 11/01/2011
No Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 676, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 236, de 10 de dezembro de 2010, Seção 1, página 82.
ONDE SE LÊ:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (4.030,00) |
São João da Boa Vista | (4.030,00) |
São José do Rio Pardo | 8.060,00 |
LEIA-SE:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (6.045,00) |
São João da Boa Vista | (4.030,00) |
Barueri | 2.015,00 |
São José do Rio Pardo | 8.060,00 |
Portaria Nº 676, de 09 de dezembro de 2010
Publicada no DOU Nº 236 seção 01, de 10/12/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (4.030,00) |
São João da Boa Vista | (4.030,00) |
São José do Rio Pardo | 8.060,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.
ALBERTO BELTRAME