Portaria Nº 941 seção 01, de 05 de setembro de 2012 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Portaria Nº 941 seção 01, de 05 de setembro de 2012 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

Publicada no DOU Nº 174 seção 01, de 06/09/2012

Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; 

Considerando a Portaria SAS/MS nº 387, de 07 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício nº 46, de 26 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve: 

Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

 

Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
São Bernardo do Campo  (2.216,50)
Mogi Mirim (2.216,50)
Gestão Estadual 4.433,00
São João da Boa Vista (2.216,50)
Gestão Estadual (170.670,50)
São José do Rio Pardo 8.866,00
Amparo 164.021,00

 

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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