Portaria Nº 94, de 28 de fevereiro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado de Rondônia e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU Nº 41, seção 01 de 01/03/2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Deliberação CIB nº 88, de 06 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado de Rondônia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Ariquemes | 89.438,24 | 1.073.258,88 |
Ji-Parana | 177.861,90 | 2.134.342,80 |
Vilhena | 58.354,02 | 700.248,24 |
Total Plena Municipal | 325.654,16 | 3.907.849,92 |
Gestão Estadual | 571.680,41 | 6.860.164,92 |
Total do Estado | 897.334,57 | 10.768.014,84 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário