Portaria Nº 94, de 28 de fevereiro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado de Rondônia e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria Nº 94, de 28 de fevereiro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado de Rondônia e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU Nº 41, seção 01 de 01/03/2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; 

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Deliberação CIB nº 88, de 06 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado de Rondônia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:

Município   Limite mensal (R$)   Limite anual (R$)
 
Ariquemes  89.438,24  1.073.258,88 
Ji-Parana  177.861,90  2.134.342,80 
Vilhena   58.354,02   700.248,24 
Total Plena Municipal  325.654,16  3.907.849,92 
Gestão Estadual  571.680,41  6.860.164,92 
Total do Estado  897.334,57  10.768.014,84 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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