Portaria Nº 92, de 28 de fevereiro de 2007 – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da TRS do município do Rio de Janeiro/RJ habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU nº 41, seção 01, de 01/03/2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 049, de 17 de janeiro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; resolve:
Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do município do Rio de Janeiro/RJ, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:
Valor anual (R$) | Valor mensal (R$) |
64.282.170,84 | 5.356.847,57 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO