Portaria Nº 92, de 28 de fevereiro de 2007 – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da TRS do município do Rio de Janeiro/RJ habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria Nº 92, de 28 de fevereiro de 2007 – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da TRS do município do Rio de Janeiro/RJ habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU nº 41, seção 01, de 01/03/2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 049, de 17 de janeiro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; resolve:

Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do município do Rio de Janeiro/RJ, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:

Valor anual (R$)  Valor mensal (R$) 
64.282.170,84 5.356.847,57 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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