Portaria Nº 90, de 27 de fevereiro de 2007 – Prorrogar, para a competência julho/2007, a extinção de todos os modelos de laudos para solicitação de autorização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade

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Portaria Nº 90, de 27 de fevereiro de 2007 – Prorrogar, para a competência julho/2007, a extinção de todos os modelos de laudos para solicitação de autorização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade

Publicada no DOU nº 40, seção 01, de 28/02/2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS; e,

Considerando a Portaria SAS/MS n° 768, de 26 de outubro de 2006, que definiu os novos modelos de laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégicos, resolve:

Art.1º – Prorrogar, para a competência Julho/2007, a extinção de todos os modelos de laudos, até então vigentes, para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias especificas.

Art.2° – Disponibilizar nos sites www.saude.gov.br/sas e http://sia.datasus.gov.br os modelos de laudos para Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade; medicamentos de dispensação excepcional/estratégicos com adequação dos campos que identificam os códigos dos procedimentos de 08 para 10 dígitos, de acordo com a estrutura da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, instituída por meio da Portaria GM/MS n° 321, de 08 de outubro de 2007.

Art.3°- Disponibilizar nos sites www.saude.gov.br/sas e http://sihd.datasus.gov.br, os modelos de laudos para Solicitação/Autorização de Internação Hospitalar no SUS, definidos na Portaria SAS nº 743, de 22 de dezembro de 2005, com adequação dos campos que identificam os códigos dos procedimentos de 08 para 10 dígitos, de acordo com a estrutura da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, instituída por meio da Portaria GM/MS n° 321 de 08 de outubro de 2007.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE GOMES TEMPORÃO

Secretário

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