Portaria Nº 9, de 13 de janeiro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a gestão estadual de São Paulo, destinado ao custeio da nefrologia

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Portaria Nº 9, de 13 de janeiro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a gestão estadual de São Paulo, destinado ao custeio da nefrologia

Publicada no DOU Nº 10 seção 01, de 15/01/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 122, de 25 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art.1º- Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 7.496,84 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais, oitenta e quatro centavos), do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a Gestão Estadual de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art.2º- Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros excepcionalmente nas competências outubro e novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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