Portaria Nº 881, de 19 de abril de 2010 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia no estado do Amazonas

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Portaria Nº 881, de 19 de abril de 2010 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia no estado do Amazonas

Publicada no DOU Nº 74 seção 01, de 20/04/2010

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM,de 13 de junho de

2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva-TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC; e

Considerando a Portaria nº 176/SAS/MS,de 9 de abril de 2010,que habilita como serviço de Nefrologia no Estado do Amazonas, o Hospital Universitário Getúlio Vargas,CNPJ  04.378.626/0015-92, inscrito sob o CNES nº 2017644, resolve:

Art.1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.383.301,92 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e um reais e noventa e dois centavos), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Amazonas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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