Portaria Nº 86, de 01 de março de 2010 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Jacobina no estado da Bahia
Publicada no DOU Nº 39 seção 01, de 01/03/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;e
Considerando o Ofício nº 211, de 28 de janeiro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art.1º- Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Jacobina no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:
Município/Estado | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Jacobina | 113.392,89 | 360.714,68 |
Gestão Estadual | 664.364,42 | 7.972.373,04 |
Art. 2º- Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.
ALBERTO BELTRAME