Portaria Nº 86, de 01 de março de 2010 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Jacobina no estado da Bahia

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Portaria Nº 86, de 01 de março de 2010 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Jacobina no estado da Bahia

Publicada no DOU Nº 39 seção 01, de 01/03/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;e

Considerando o Ofício nº 211, de 28 de janeiro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:

Art.1º- Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Jacobina no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:

 

Município/Estado  Valor mensal (R$)  Valor anual (R$) 
Jacobina  113.392,89  360.714,68 
Gestão Estadual  664.364,42   7.972.373,04 

 

Art. 2º- Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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