Portaria Nº 85, de 01 de março de 2010 – Cronograma de envio de produção

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Portaria Nº 85, de 01 de março de 2010 – Cronograma de envio de produção

Publicada no DOU nº 39 seção 01, de 01/03/2010

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS (SIA, SIHD) e da Comunicação de Internação Hospitalar (CIH);

Considerando a Portaria n ° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando o Art.7º da Portarian°699/GM,de30de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 03 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão,e as orientações,prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 – 2011.

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES,SIA, 

SIH e CIH pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:

Art.1º – Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação: SCNES/SIA/SIH/CIH referente às competências de janeiro a julho de 2010.

§1º – Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIH ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n° 49, de 4 de julho de 2006.

§2º – Em relação ao SCNES e considerando a possibilidade de atualização diária da base nacional, os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem enviar mensalmente a Certidão Negativa de atualização dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.

§3º – Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no sitio http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no § 2° deste artigo.

§4º – Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIH pelos sítios: http://sia.datasus.gov.br, http://sih.datasus.gov.br e http://cih.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DA-TASUS confirmando o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado, e, posteriormente acompanhar e verificar nestes sítios se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, e providenciar o reenvio imediato da mesma com a devida correção.

Art.2º -Fixar o dia 20 de cada mês com o prazo máximo para que a Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação disponibilize a versão atualizada para a competência de produção do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art.3º -Determinar que cabe ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS, disponibilizar nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.

§1º-SISTEMASDE CAPTAÇÃO – Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão do BPA/Magnético, APAC/Magnético,SISAIH01, da competência de produção em curso.

§2º -SISTEMAS DEPROCESSAMENTO- Fixar prazo máximo até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção, para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIHD e CIH.

§3º – SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DEESTABELECIMENTO DE SAÚDE – SCNES – Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão.

Art.4º- Fixar o dia 19do mês subseqüente à competência de produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do SIA, SIHD e CIH pelos Gestores Estaduais e Municipais.

§ 1º – A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas,os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC e os Hospitais de Ensino do Ministério da Educação será o dia 25 do mês subseqüente à competência da produção.

§ 2º- O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no caput deste artigo.

§3º- Quando a data final de envio da Base de Dados do SCNES cair em final de semana e/ou feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.

§ 4º – Compete aos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, responsáveis pelo envio das bases ao Ministério da Saúde/DATASUS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção,por parte dos prestadores,a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º desta Portaria.

Art.5º -Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIHD e transmitidas pelo DATA SUS ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.

Art.6º – Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art.7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Alberto Beltrame

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