Portaria Nº 807, de 23 de abril de 2009 – Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria Nº 807, de 23 de abril de 2009 – Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Publicada no DOU Nº 77 seção 01, de 24/04/2009

Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme distribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva-TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando os indicadores definidos pela Coordenação Geral de Alta Complexidade – Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2009.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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