Portaria Nº 801, de 25 de novembro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDC – Clínica de Diálise do Cabo – Cabo de Santo Agostinho / PE
Publicada no DOU Nº 227 seção 01, de 28/11/2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB n° 1.655, de 04 de julho de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ |
CNES |
Nome /Razão Social/Município/UF |
04.290.489/0001-34 |
6697461 |
CDC/ Clínica de Diálise do Cabo – Cabo de Santo Agostinho/PE |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR