Portaria nº 770, de 6 de maio de 2013 – Estabelece recurso anual destinado ao custo da nefrologia do município de São Luís/MA

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Portaria nº 770, de 6 de maio de 2013 – Estabelece recurso anual destinado ao custo da nefrologia do município de São Luís/MA

Publicada no DOU Nº 87 seção 01, de 08/05/2013

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de São Luís (MA), no Estado do Maranhão, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), referente à Nefrologia, e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 março de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 478/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que habilita no Município de São Luís (MA), a Clínica de Rim e Hipertensão Arterial (CNES 2309009) como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.056.820,00 (três milhões, cinquenta e seis mil oitocentos e vinte reais) a ser incorporado ao limite financeiro do Município de São Luís (MA), destinados ao custeio da Nefrologia.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís (MA), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correção por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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