Portaria Nº 74, de 06 de fevereiro de 2007 – Cronograma de envio de produção da TRS
Publicada no DOU Nº 27, seção 01 de 07/02/2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS (SIA e SIHD);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 04 de julho de 2006, que disponibiliza o Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial – SIA/SUS, Hospitalar – SIHD/SUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, e da qual consta a determinação de que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que implementou o cadastro de equipes da Estratégia de Saúde da Família no SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006 e a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, no artigo 7º – b que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art.1º – Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial – SIA e Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
Art.2º – Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS Departamento de Informática do SUS – DATASUS, conforme cronograma estabelecido no Artigo 1º desta Portaria.
§ 1º- Caberá aos municípios encaminharem a base de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS simultaneamente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 04 de julho de 2006.
§ 2º- Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e dos municípios que não estão habilitados em Gestão Plena do Sistema pela Norma Operacional da Assistência – NOAS ou que ainda não assinaram o Pacto de Gestão.
§3º- Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http:// Cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as mesmas foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciado o reenvio imediato.
Art.3º – Caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES até o dia 25 de cada mês, no site: http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.
§ 1º- A versões do SCNES que serão disponibilizadas a cada dia 25 deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.
§ 2º- As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.
Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETÁRIO
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