Portaria Nº 733, de 16 de dezembro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios no estado do Ceará
Publicada no DOU Nº 245 seção 01, de 17/12/08
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 666, de 17 de novembro de 2008, que habilitou o Centro de Nefrologia de Juazeiro do Norte, sob CNES nº 6011578, CNPJ 09.641.165/0001-17, como Serviço de Nefrologia no Estado do Ceará; e
Considerando o Ofício nº 105, de 03 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Ceará, conforme quadro a seguir:
Município | Valor (mensal) |
Barbalha | 243.761,90 |
Crato | 345.813,94 |
Juazeiro do Norte | 151.853,80 |
Total | 741.429,64 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
SECRETÁRIA SUBSTITUTA