Portaria Nº 733, de 16 de dezembro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios no estado do Ceará

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Portaria Nº 733, de 16 de dezembro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios no estado do Ceará

Publicada no DOU Nº 245 seção 01, de 17/12/08

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 666, de 17 de novembro de 2008, que habilitou o Centro de Nefrologia de Juazeiro do Norte, sob CNES nº 6011578, CNPJ 09.641.165/0001-17, como Serviço de Nefrologia no Estado do Ceará; e

Considerando o Ofício nº 105, de 03 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Ceará, conforme quadro a seguir:

 

Município  Valor (mensal) 
Barbalha  243.761,90 
Crato  345.813,94 
Juazeiro do Norte  151.853,80 
Total  741.429,64 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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