Portaria Nº 73, de 12 de fevereiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 33 seção 01 de 19/02/2010
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria Nº 807/GM,de23de abrilde2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Deliberação Nº 824,de21 de janeiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art.1º -Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Angra dos Reis | 24 8.041,11 | 2.976.493,32 |
Barra do Piraí | 341.736,81 | 4.100.841,72 |
Barra Mansa | 50.807,43 | 609.689,16 |
Belford Roxo | 905.066,88 | 10.860.802,56 |
Campos dos Goytacazes | 542.892,56 | 6.514.710,72 |
Duque de Caxias | 893.535,91 | 10.722.430,92 |
Itaboraí | 377.300,26 | 4.527.603,12 |
Itaperuna | 260.234,53 | 3.122.814,36 |
Niterói | 745.709,17 | 8.948.510,04 |
Nova Friburgo | 204.017,72 | 2.448.212,64 |
Nova Iguaçu | 648.795,53 | 7.785.546,36 |
Paracambi | 131.758,80 | 1.581.105,60 |
Petrópolis | 335.845,56 | 4.030.146,72 |
Resende | 75.655,08 | 907.860,96 |
Rio de Janeiro | 6.770.513,46 | 81.246.161,52 |
São Gonçalo | 925.025,13 | 11.100.301,56 |
São João de Meriti | 272.913,92 | 3.274.967,04 |
Teresópolis | 158.691,97 | 1.904.303,64 |
Valença | 172.453,96 | 2.069.447,52 |
Vassouras | 58.807,43 | 705.689,16 |
Volta Redonda | 254.468,93 | 3.053.627,16 |
Total Plena Municipal | 14.374.272,15 | 172.491.265,80 |
Gestão Estadual | 2.099.579,59 | 25.194.955,08 |
Total do Estado | 16.473.851,74 | 197.686.220,88 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO