Portaria Nº 73, de 12 de fevereiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 73, de 12 de fevereiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 33  seção 01 de 19/02/2010

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas

atribuições,

Considerando a Portaria Nº 807/GM,de23de abrilde2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Deliberação Nº 824,de21 de janeiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art.1º -Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

 

Município Limite mensal(R$)   Limite anual (R$) 
Angra dos Reis    24 8.041,11  2.976.493,32
Barra do Piraí  341.736,81   4.100.841,72 
Barra Mansa  50.807,43  609.689,16 
Belford Roxo  905.066,88  10.860.802,56 
Campos dos Goytacazes  542.892,56  6.514.710,72 
Duque de Caxias   893.535,91   10.722.430,92 
Itaboraí   377.300,26  4.527.603,12 
Itaperuna   260.234,53   3.122.814,36 
Niterói   745.709,17  8.948.510,04 
Nova Friburgo  204.017,72   2.448.212,64 
Nova Iguaçu   648.795,53  7.785.546,36 
Paracambi   131.758,80  1.581.105,60 
Petrópolis  335.845,56  4.030.146,72 
Resende  75.655,08  907.860,96 
Rio de Janeiro   6.770.513,46   81.246.161,52 
São Gonçalo  925.025,13  11.100.301,56 
São João de Meriti   272.913,92  3.274.967,04 
Teresópolis  158.691,97   1.904.303,64 
Valença  172.453,96  2.069.447,52 
Vassouras  58.807,43  705.689,16 
Volta Redonda  254.468,93  3.053.627,16 
Total Plena Municipal   14.374.272,15  172.491.265,80 
Gestão Estadual   2.099.579,59   25.194.955,08 
Total do Estado  16.473.851,74   197.686.220,88 

              

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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