Portaria N° 716, de 22 de dezembro de 2010 – Estabelece parâmetros sobre a síndrome nefrótica primária em adultos no Brasil

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Portaria N° 716, de 22 de dezembro de 2010 – Estabelece parâmetros sobre a síndrome nefrótica primária em adultos no Brasil

Publicada no DOU N° 244 de 22 de dezembro de 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a síndrome nefrótica primária em adultos no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; Considerando a Consulta Pública SAS/MS nº 36, de 18 de outubro de 2010;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º – Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS.

§ 1º – O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da síndrome nefrótica primária em adultos, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

§ 2º – É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.

§ 3º – É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da síndrome nefrótica primária em adultos, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.

§ 4º – Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Anexo

22-12-2010-portaria n 716.pdf

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