Portaria Nº 71, de 21 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro de Nefrologia de Natal Ltda

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Portaria Nº 71, de 21 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro de Nefrologia de Natal Ltda

Publicada no DOU Nº 38 seção 01, de 23/02/2011

 

A Secretária de Atenção à Saúde- Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio de Deliberação nº. 600, de 20 de outubro de 2010 e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção

Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES   Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF 
10.870.563/0001-94      6457010  Centro de Nefrologia de Natal LTDA  

 

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício CPCS, de 01 de fevereiro de 20011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

 

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