Portaria N° 709, de 27 de dezembro de 2007 – Estabelecer que o instrumento Boletim de Produção Ambulatorial – BPA Magnético passe a ser constituído de 2 formas de entrada de dados de produção

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Portaria N° 709, de 27 de dezembro de 2007 – Estabelecer que o instrumento Boletim de Produção Ambulatorial – BPA Magnético passe a ser constituído de 2 formas de entrada de dados de produção

Publicada no DOU Nº 03 seção 01, de 04/01/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando que os sistemas de informação são instrumentos imprescindíveis aos gestores nas ações de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria;

Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Informação Ambulatorial, proporcionando melhorias na captação do registro, de forma individualizada e, em especial, com objetivo de subsidiar os gestores na pactuação dos indicadores em saúde; e, Considerando a Universalidade como princípio norteador do Sistema Único de Saúde, possibilitando o acesso dos usuários sem distinção de local de residência, resolve:

Art. 1º – Estabelecer que o instrumento Boletim de Produção Ambulatorial – BPA Magnético passe a ser constituído de 02 (duas) formas de entrada de dados de produção, a seguir descritas: 

I – BPA consolidado

II – BPA individualizado

Parágrafo único. O BPA Magnético é o aplicativo do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, que tem por objetivo o registro dos atendimentos SUS realizados nas modalidades de atendimento ambulatorial e assistência domiciliar, sendo o BPA consolidado com informações agregadas e o BPA individualizado com informações desagregadas, ou seja, com identificação do usuário e por município de residência.

Art 2º – Estabelecer, na forma descrita no Anexo I desta Portaria, os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que terão o registro individualizado no BPA magnético.

Parágrafo único – Caberá aos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal definir o elenco de procedimentos com registro no BPA individualizado, que terão necessidade de autorização prévia.

Art. 3º – Estabelecer, conforme descrito no Anexo II desta Portaria, os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que terão o registro de produção por meio do instrumento APAC magnético.

Parágrafo único – Para inclusão de novos procedimentos em APAC será necessário que sejam de tratamento contínuo e que tenham associação do registro concomitante de procedimentos principal e secundário na APAC.

Art. 4º – Estabelecer, conforme Anexo III desta Portaria, os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que terão exigência de preenchimento da idade, no instrumento BPA Consolidado.

Art. 5º – Definir, conforme Anexos IV e V desta Portaria, os modelos dos formulários do BPA consolidado e individualizado como instrumentos de captação de dados do atendimento – BPA magnético do Sistema de Informação Ambulatorial.

§ 1º – Fica facultado aos gestores adequarem os formulários, conforme necessidade local, desde que contemplem os campos definidos nos anexos supracitados.

§ 2º – Caberá ao gestor definir a exigência ou não do registro do campo de autorização de procedimento, no BPA individualizado.

§ 3º -Os formulários serão disponibilizados no sítio http://sia.datasus.gov.br.

Art. 6º – Atualizar os formulários de Programação Física Orçamentária – FPO e Boletim de Diferença de Pagamento, referente à dedução de valores de produção, conforme descrito nos Anexos VI e VII desta Portaria.

Art. 7º – Definir que os bancos de dados disponíveis através dos aplicativos TABWIN, TABNET, sejam adequados aos dispositivos desta Portaria.

Art. 8º – Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS dar encaminhamento junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS, para que sejam efetivadas as adequações dos Sistemas de Informações definidas nesta Portaria.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.

Anexos para download

709 anexo i 22.pdf

709 anexo ii 23.pdf

709 anexo iii 24.pdf

709 anexo iv 25.pdf

709 anexo v 26.pdf

709 anexo vi 27.pdf

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