Portaria N° 708, de 27 de dezembro de 2007 – Cronograma de envio das bases de produção da TRS

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Portaria N° 708, de 27 de dezembro de 2007 – Cronograma de envio das bases de produção da TRS

Publicada no DOU Nº 03 seção 01, de 04/01/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS (SIA e SIHD);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais e Distrito Federal, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007, que autoriza os municípios a enviarem diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS seus estabelecimentos de gestão exclusivamente municipal;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006, e o Art. 7º -b, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art.1º – Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial – SIA e Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, referente às competências de janeiro a dezembro de 2008, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.

Art.2º – Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS através do transmissor automático, conforme cronograma estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.

§1º – Caberá aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES, SIA e do SIH, simultaneamente, ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio do transmissor simultâneo, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°- 49, de 4 de julho de 2006.

§2º – Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual ou dupla.

§3º – Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http: // cnes.datasus gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as respectivas bases foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciada o reenvio imediato.

Art.3º – Caberá ao DATASUS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES, até o dia 25 de cada mês, nos sítios: http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.

§ 1º – As versões do SCNES, que serão disponibilizadas todo dia 25 do mês, deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.

§ 2º – As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Anexos para download

04-01-2008-portaria n 708.pdf

04-01-2008-portaria n 708-i.pdf

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