Portaria N° 691, de 14 de dezembro de 2010 – Desabilita como serviço de nefrologia a Clínica Renal de Santa Lúcia em Cruz Alta/RS

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Portaria N° 691, de 14 de dezembro de 2010 – Desabilita como serviço de nefrologia a Clínica Renal de Santa Lúcia em Cruz Alta/RS

Publicada no DOU Nº 239, seção 01 de 15/12/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução- RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio de Resolução nº. 357, de 20 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º – Desabilitar da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia a Clínica Renal Santa Lúcia LTDA, do município de Cruz Alta, inscrita no CNES sob o número 2263491, CNPJ 90.322.579/0001-00.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2010.

 

ALBERTO BELTRAME

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