Portaria N° 690, de 14 de dezembro de 2010 – Habilita, como serviço de nefrologia o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo em Cruz Alta/RS
Publicada no DOU Nº 239, seção 01 de 15/12/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio de Resolução nº 357, de 20 de outubro de 2010; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
89.124.630/0001-81 | 2263858 | Hospital de Caridade São Vicente de Paulo/ Associação das Damas de Caridade – Cruz Alta/RS |
Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o disposto no parágrafo único da Resolução CIB nº 357/2010.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME