Portaria N° 680, de 18 de dezembro de 2007 – Habilitar uma unidade de saúde no estado do Rio de Janeiro como serviço de nefrologia e desabilitar outra unidade de saúde
Publicada no DOU Nº 243 seção 01, de 19/12/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria no- 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC no- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria no- 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e
Considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC no- 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, que informa sobre o fechamento da unidade ora desabilitada e do remanejamento dos pacientes e do recurso financeiro para a Clínica Angra Rim, resolve:
Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
03.641507/0001-12 | 3495531 | Angra Rim Serviços Médicos Ltda/ Angra dos Reis |
Art. 2º – Desabilitar a unidade hospitalar a seguir mencionada, da realização de procedimentos de Serviço Nefrologia:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
29.172.467/0001-09 | 2281082 | Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/Posto de Saúde da Jacuecanga – Angra dos Reis/RJ |
Art. 3º – Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC no- 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS