Portaria Nº 68, de 18 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais Vicente de Carvalho
Publicada no DOU Nº 38 seção 01, de 23/02/2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de
Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 934, de 10 de junho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção
Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
29.473.196/0030-58 | 5662443 | CDR Clínica De Doenças Renais Vicente De Carvalho – Rio de Janeiro-RJ. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, por meio de remanejamento dos pacientes, bem como dos recursos financeiros, conforme define o Ofício SEDESC/AS/SAECA nº 63, de 27 de janeiro de 2010, da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR