Portaria Nº 68, de 18 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais Vicente de Carvalho

0
216

Portaria Nº 68, de 18 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais Vicente de Carvalho

Publicada no DOU Nº 38 seção 01, de 23/02/2011

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de

Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 934, de 10 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção

Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES  Nome /Razão Social/Município/UF 
29.473.196/0030-58    5662443  CDR Clínica De Doenças Renais Vicente De Carvalho – Rio de Janeiro-RJ. 

 

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, por meio de remanejamento dos pacientes, bem como dos recursos financeiros, conforme define o Ofício SEDESC/AS/SAECA nº 63, de 27 de janeiro de 2010, da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui