Portaria N° 679, de 9 de dezembro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal da TRS para São Borja e Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul
Publicada no DOU Nº 236 seção 01, de 10/12/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando o Ofício nº 1.113, de 25 de novembro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que determina o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios de São Borja e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual |
(372.777,00) |
São Borja |
101.600,00 |
Novo Hamburgo |
271.177,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ALBERTO BELTRAME