Portaria N° 678, de 9 de dezembro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal da TRS para São Borja/RS

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Portaria N° 678, de 9 de dezembro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal da TRS para São Borja/RS

Publicada no DOU Nº 236 seção 01, de 10/12/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Ofício nº 1.113, de 25 de novembro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que determina o remanejamento de recurso financeiro, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de São Borja/RS, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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