Portaria N° 677, de 9 de dezembro de 2010 – Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria N° 677, de 9 de dezembro de 2010 – Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Publicada no DOU Nº 240  seção 01 de 16 de dezembro de 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá ao limite máximo fixado no anexo desta Portaria.

Art. 3º Instruir que o limite fixado por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

Anexo

16-12-2010 -portaria n 677.pdf

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