Portaria Nº 67, de 12 de março de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Paracatu no estado de Minas Gerais
Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 13/03/2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 61, de 09 de março de 2009, que habilita, como Serviço de Nefrologia, o Centro de Hemodiálise da Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu-MG, sob CNES nº 5856361, CNPJ 18.278.051/0001-45, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Paracatu no estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:
Município |
Limite mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
Gestão Estadual | 3.980.279,21 | 47.763.350,52 |
Paracatu | 52.242,79 | 626.913,48 |
Total Gestão Estadual | 3.928.036,42 | 47.136.437,04 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.
ALBERTO BELTRAME