Portaria Nº 67, de 12 de março de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Paracatu no estado de Minas Gerais

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Portaria Nº 67, de 12 de março de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Paracatu no estado de Minas Gerais

Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 13/03/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 61, de 09 de março de 2009, que habilita, como Serviço de Nefrologia, o Centro de Hemodiálise da Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu-MG, sob CNES nº 5856361, CNPJ 18.278.051/0001-45, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Paracatu no estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:

 

 Município

 Limite mensal (R$) 

  Limite anual (R$)

Gestão Estadual  3.980.279,21  47.763.350,52
Paracatu 52.242,79 626.913,48
Total Gestão Estadual 3.928.036,42 47.136.437,04

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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